REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONCURSO FOTOGRÁFICO NOSSOS RETRATOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.041719/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORDESTE – CENTRAL SICREDI
NORDESTE
Endereço: PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA Número: 2930 Complemento: ANDAR 19 SALA 1901 A 1908
Bairro: TAMBAUZINHO Município: JOÃO PESSOA UF: PB CEP: 58042-006
CNPJ/MF nº: 70.119.680/0001-42
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
AL BA CE MA PB PE PI RN SE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/06/2025 a 30/07/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/06/2025 a 11/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Estarão aptos a participar desta promoção qualquer pessoa física maior de 18 anos* associada a uma das
cooperativas descritas no ANEXO I deste regulamento.
(*) Inclusive colaboradores, exceto diretores e conselheiros da cooperativa promotora e de suas
cooperativas filiadas.
Na oportunidade sugere-se que seja registrado fotos que possam retratar o olhar para as imagens que iluminam as belezas naturais de cada estado participante da promoção, a exemplo de: nascer e pôr do sol, céu estrelado, luar e/ou outras que entendam representar o Nordeste Iluminado. **
Para participar deste concurso, os interessados deverão enviar uma foto* com o tema: "Nordeste
Iluminado".
Sugere-se o registro de imagens que iluminam as belezas naturais de cada estado participante da
promoção, como:
nascer e pôr do sol, céu estrelado, luar, entre outras representações do tema.
(*) As referidas fotos deverão ser enviadas através do hotsite: sicredine.com.br/concursofotografico. Na oportunidade, serão solicitadas as informações necessárias para cadastro: agência e conta Sicredi, CPF, e-mail e telefone (celular) com DDD.
(**) É proibido exibir rosto(s) de pessoas em primeiro plano.
Consulte o Guia
Orientativo para mais informações.
Observações:
- O participante declara que é autor do material, respondendo no âmbito penal e civil por esta informação, devendo isentar a empresa promotora de qualquer responsabilidade;
- Uma vez efetivada a inscrição, os participantes estão automaticamente aceitando os termos deste REGULAMENTO de forma integral e irrestrita;
- Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) fotos e ser contemplado com até 2 (duas) delas. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do REGULAMENTO. A verificação será efetuada no momento das inscrições no hotsite da promoção e na avaliação final das fotos a serem escolhidas;
- Os arquivos deverão ser enviados com extensão JPG, PNG, TIF e RAW, possuir resolução mínima de 8 MP (Megapixels) e tamanho de até 5 MB (Megabites);
- A foto deverá ter um dos tamanhos padrões de foto horizontal. Caso as imagens transbordem as bordas destas especificações, se configurando como fotos panorâmicas, e atendendo aos demais critérios previstos nesse regulamento, a empresa promotora possui expressa autorização do associado participante para ajustar o tamanho para o enquadramento compatível com as exigências, por parte da comissão julgadora;
- Todas as fotos enviadas deverão conter pelo 300 DPI de resolução.
- NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS:
- De rostos humanos (em primeiro plano), ainda que se trate de associados, colaboradores ou seus parentes, mesmo que haja autorização de exibição prévia;
- De imagens manipuladas digitalmente, compostas, sobrepostas, ou com qualquer outro artifício. São permitidos apenas ajustes de brilho, contraste e nitidez;
- Com menos de 8MP e divergente dos formatos JPG/JPEG, PNG, TIF e RAW;
- Com tamanho superior a 5 MB (Megabites);
- De estados que não façam parte da área de operação do evento;
- De imagens que estejam fora do tema proposto para o concurso;
- De imagens que constam marcas;
- Na orientação vertical, de formato quadrado e em desacordo com a resolução descrita neste regulamento (com menos de 300 DPI de resolução);
- Fotografias enviadas fora do prazo de participação previsto nesta campanha (02/06/2025 08:00 a 11/07/2025 23:59)
Uma vez detectada uma das irregularidades descritas acima a participação/fotografia será caracterizada como inválida. Sendo assim, haverá motivo suficiente para exclusão, mesmo que ela tenha sido escolhida em todo o processo de votação.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/07/2025 14:00 a 30/07/2025 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/06/2025 08:00 a 11/07/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Epitácio Pessoa NÚMERO: 2930 COMPLEMENTO: Edifício Atlantis Offices Design, 19º andar BAIRRO: Tambauzinho
MUNICÍPIO: João Pessoa UF: PB CEP: 58042-006
LOCAL DA APURAÇÃO: Transmissão via site sicredine.com.br/concursofotografico
Prêmios
Quantidade | Descrição do Prêmio | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Colocação |
---|---|---|---|---|
1 | Smartphone da marca iPhone Apple, modelo 16 Pro Max 256GB iOS de cor disponível no ato da compra e 01 Troféu personalizado Sicredi | 8.000,00 | 8.000,00 | 1 |
1 | Notebook Inspiron 15 12ª geração Intel® Core™ i7-1255U 512GB SSD de cor disponível no ato da compra e 01 Troféu personalizado Sicredi | 6.000,00 | 6.000,00 | 2 |
1 | Tablet da marca Samsung, modelo Galaxy Tab S10 FE 128 Gb de memória de cor disponível no ato da compra e 01Troféu personalizado Sicredi | 4.000,00 | 4.000,00 | 3 |
21 | Troféu personalizado Sicredi | 210,00 | 4.410,00 | 4 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
24 | 22.410,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
A empresa promotora designará uma comissão julgadora formada por 03 (três) fotógrafos profissionais para selecionar as 24 fotografias vencedoras que receberão troféu e irão compor o Calendário Regional Sicredi 2026 e, entre elas, eleger as 3 (três) melhores fotos que ganharão prêmios especiais pelo destaque. Esta comissão se reunirá periodicamente durante o período de 14/07/2025 a 29/07/2025.
As fotos serão julgadas sob os seguintes aspectos:
(a) 10% - Aderência ao tema: Neste caso, será avaliado se a foto está de acordo com o tema proposto neste regulamento.
(b) 30% - Criatividade: Neste caso, será avaliado o olhar inovador para o registro fotográfico.
(c) 30%: Originalidade: Neste caso, será avaliada a singularidade da foto.
(d) 30% - Ser inusitada: Neste caso, será avaliado o quão o registro é fora do comum.
A escolha dos ganhadores será de livre arbítrio dos julgadores, não cabendo qualquer recurso contra a decisão que definir os ganhadores da promoção.
Para cada um dos critérios acima a comissão julgadora deverá dar uma nota de 0 a 10.
No caso de empate, serão estabelecidos os critérios abaixo, para identificação do(s) vencedor(es):
Cada critério receberá nota de 0 a 10. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
1º – Critério de desempate: maior nota no quesito (b) criatividade
2º – Critério de desempate: ordem de participação, ou seja, data do envio da foto. Sendo, neste caso, considerado vencedor aquele que fez a inscrição primeiro
Premiação:
1º lugar: Smartphone da marca iPhone Apple, modelo 16 Pro Max 256GB iOS de cor disponível no ato da compra e 01 Troféu personalizado Sicredi (R$ 8.000,00)
2º lugar: Notebook Inspiron 15 12ª geração Intel® Core™ i7-1255U 512GB SSD de cor disponível no ato da compra e 01 Troféu personalizado Sicredi (R$ 6.000,00)
3º lugar: Tablet da marca Samsung, modelo Galaxy Tab S10 FE 128 Gb de memória de cor disponível no ato da compra e 01Troféu personalizado Sicredi (R$ 4.000,00)
Do 4º ao 24º lugar: Troféu personalizado Sicredi (R$ 210,00 cada)
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante contemplado será notificado por e-mail, telefone residencial ou celular em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus aos contemplados, em até 30 (trinta) dias da data de divulgação dos resultados, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. A premiação será entregue na agência Sicredi em que o contemplado possui conta.
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União.
O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Endereço do local de exibição do prêmio: no hotsite sicredine.com.br/concursofotografico
Prazo de Curacidade do Direito ao Prémio: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste REGULAMENTO, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora converterá o valor do prêmio correspondente em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Divulgação da Imagem e Obra do Contemplado: O (A) contemplado (a) no referido evento, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, e foto eleita entre as 24 vencedoras, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
Dúvidas e controvérsias: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, através do “Contato” no hotsite: sicredine.com.br/concursofotografico, e, posteriormente, submetidas à consideração da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico.
No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
Ficam impedidos de participar da promoção em questão, diretores e conselheiros da empresa promotora e de suas cooperativas filiadas, e da Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do REGULAMENTO. A verificação será efetuada no momento das inscrições no hotsite da promoção.
A distribuição dos prêmios, indicados neste REGULAMENTO será gratuita, sem ônus ao contemplado.
É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Ao participar desta promoção, estarão os inscritos concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste REGULAMENTO.
O regulamento completo da presente promoção estará disponível sicredine.com.br/concursofotografico.
Presume-se que os (as) participantes contemplados (as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente promoção.
O participante, neste ato, indica expressamente que aceita e concorda que: (a) a participação no concurso e a submissão das fotos e conteúdos contidos na mensagem serão consideradas como realizadas por mera liberalidade do participante, sem qualquer coerção da Promotora ou de terceiros; (b) não existirá qualquer conceito, ideia ou informação contida na foto que contenha caráter confidencial; (c) a Promotora não estará obrigada a manter sigilo sobre qualquer conteúdo da foto; (d) a foto e qualquer parte do seu conteúdo, incluindo seu título, imagens e referências, não violarão qualquer direito de propriedade intelectual ou qualquer direitos de terceiros, tais como, marcas, patentes e direitos autorais; (e) a Promotora descartará qualquer foto que, a critério da Promotora, contenha material que viole direitos de terceiros, ou concorrência, ou ainda que contenha conteúdo que atente à legislação vigente e aos bons costumes, sendo o participante exclusivamente responsável por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos; (f) a Promotora será, a partir do momento da submissão da foto, autorizada a utilizar, fruir e dispor, sem restrição, do conteúdo da foto no todo ou em parte, incluindo qualquer de seus conceitos, ideias e informações, independentemente da autorização prévia do participante; e (g) não haverá qualquer forma de remuneração em decorrência do uso da resposta conforme ora disposto.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabiliza pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento das fotos que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com empresas parceiras, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
O Sicredi não compartilhará os dados pessoais com terceiros, salvo em virtude de lei e/ou ordem judicial, ou, ainda, para as demais empresas do mesmo grupo econômico e/ou fornecedores contratados para a operacionalização da campanha.
O Sicredi manterá sob a sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação aplicável.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O PARTICIPANTE poderá exercer os direitos relacionados aos seus dados pessoais (previstos no artigo 17 e seguintes, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD), mediante o envio de requerimento por escrito a empresa promotora através do endereço eletrônico.
[email protected]
Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu desinteresse em participar da promoção por algum motivo nos termos deste regulamento, será(ão) excluído(s).
Salienta-se que esta decisão é irrevogável. Neste caso, a manifestação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes da data de divulgação do resultado (30/07/2024), através do hotsite da campanha na aba “Inscrição”, onde existirá o botão denominado: “Quero desistir de participar do concurso”. A manifestação de desistência poderá se dar também por mensagem, através da aba Contato, no mesmo hotsite.
As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas pelo número SAC - 0800 724 7220 / Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria - 0800 646 2519.
Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site .
sicredi.com.br
O Regulamento completo da promoção estará disponível no hotsite sicredine.com.br/concursofotografico.
Código | Cooperativa | Endereço | CNPJ |
---|---|---|---|
2002 | Sicredi Coomamp | Rua Azulões, 1, Ed Office Tower – Jardim Renascença - 65075-441 - São Luís/MA | 05.545.390/0001-07 |
2004 | Sicredi Sul do Maranhão | Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 900 - Centro - 65903-270 - Imperatriz/MA | 08.143.326/0001-81 |
2101 | Sicredi Vale do São Francisco | Rua Presidente Dutra, 61 - Centro - 56304-230 - Petrolina/PE | 04.237.413/0001-45 |
2102 | Sicredi Serygy | R José Carvalho Pinto, 280 - Jardins - 49026-150 - Aracaju/SE | 02.923.389/0001-72 |
2103 | Sicredi Integração Bahia | Av. Comendador Firmino Alves, 128 - Centro - 45600-185 - Itabuna/BA | 97.489.280/0001-85 |
2201 | Sicredi Evolução | Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 410 - Torre - 58040-140 - João Pessoa/PB | 35.571.249/0001-31 |
2203 | Sicredi Recife | Avenida Lins Petit, 100 – Empresarial Pedro Stamford, Salas 01, 02 - Boa Vista - 50070-235 - Recife/PE | 70.241.658/0001-70 |
2205 | Sicredi Expansão | Rua Sá Albuquerque, 316, Jaraguá – 57022-180 - Maceió/AL | 41.180.092/0001-16 |
2206 | Sicredi Centro Pernambucana | Rua Saldanha Marinho, 34 - Bairro Maurício de Nassau - 55012-740 - Caruaru/PE | 41.255.225/0001-76 |
2207 | Sicredi Rio Grande do Norte | Rua Tuiuti, 765 - Petrópolis - 59014-160 - Natal/RN | 70.038.237/0001-47 |
2216 | Sicredi Alto Sertão Paraibano | Rua Presidente João Pessoa, 25 - Centro - 58800-010 - Sousa/PB | 09.343.038/0001-31 |
2301 | Sicredi Ceará | Avenida Dom Luís, 300 - Shopping Avenida, Loja 166 - Aldeota - 60160-196 - Fortaleza/CE | 72.257.793/0001-30 |
2307 | Sicredi Cooperjuris | Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - Fórum Clóvis Beviláqua - Edson Queiroz - 60811-690 - Fortaleza/CE | 08.041.950/0001-76 |
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 20/05/2025 às 10:03, conforme horário oficial de Brasília.
Autenticidade: verifique o documento em scpc.seae.fazenda.gov.br com o código verificador WCC.KEO.MRJ.